| Home | | | Quem Somos | | | Áreas de Atuação | | | Endereço | | | Contato | | | Mais+ |
Recurso de usina é rejeitado por assinatura escaneada e colada em documento22/10/2026
Resumo: A 3ª Turma do TST confirmou decisão a invalidade de um documento apresentado pela Usina Uberaba com a assinatura do advogado escaneada. Segundo o colegiado, o escaneamento da assinatura e sua colagem num documento pdf não equivale à assinatura com certificado digital, como prevê a lei. Entre outros aspectos, esse tipo de procedimento não permite garantir a integridade e a autenticidade do documento.
Na ação, a usina foi condenada em primeiro e segundo grau a pagar verbas rescisórias e indenização a um motorista. Ao julgar embargos de declaração, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) verificou que o advogado cadastrado no processo havia substabelecido poderes a outro profissional. Contudo, no documento de substabelecimento, um arquivo em PDF, sua assinatura era uma imagem escaneada, e não a assinatura eletrônica com certificado digital. Ao rejeitar os embargos, o TRT assinalou que esse procedimento não conferia a necessária segurança jurídica às partes, porque qualquer pessoa que tivesse um único acesso à assinatura original poderia reproduzi-la, inclusive, em outros documentos para finalidades persas. Colagem de imagem impede verificar a integridade do documentoA usina tentou rediscutir o caso no TST, mas o relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a assinatura digitalizada por meio de escaneamento ou cópia de imagem não se equipara à assinatura eletrônica com certificado digital, regulamentada pela Lei 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial. Segundo o ministro, a simples transposição da imagem para o meio eletrônico não permite aferir a integridade e a autenticidade do documento. O documento assinado dessa maneira, no mundo jurídico, é um documento apócrifo. A decisão foi unânime. (Lourdes Tavares/CF) O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link: Processo: AgRRAg-10052-75.2023.5.03.015 Receba nossos conteúdos Esta matéria é meramente informativa. Fonte:
|
Previsão do tempoSem informações disponíveis
Visitantes
78708 |
MATRIZ CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJPRAÇA SÃO SALVADOR, 41 - 7° ANDAR SALA 701,CENTRO, Campos dos Goytacazes / RJ - CEP: 28010-000 Telefone/Fax: +55 (22) 27258046 Telefone: +55 (22) 99015511 E-mail: leandrojneto@yahoo.com.br neto.leandro@adv.oabrj.org.br |
|