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Shopping é condenado a pagar R$ 5 milhões por acidentes constantes e duas mortes22/10/2026
Resumo: A 3ª Turma do TST manteve a condenação do Shopping Manaíra, de João Pessoa (PB), ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. A punição foi motivada por falhas graves e recorrentes na segurança do trabalho, que resultaram em 38 acidentes entre 2018 e 2022 e na morte de dois trabalhadores. A decisão, tomada de forma unânime, considerou o valor proporcional à gravidade das infrações e ao porte econômico da empresa, maior shopping da capital da Paraíba.
Em novembro de 2021, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu a denúncia da morte de dois trabalhadores num acidente de trabalho no shopping. Eles faziam uma reforma da casa de máquinas de ar-condicionado quando uma laje caiu por cima deles, esmagando-os. Quando a fiscalização do trabalho foi ao local, no dia seguinte, constatou que ele havia sido alterado. A perícia da Polícia da Paraíba apurou que não havia engenheiro, técnico em construção civil ou mestre de obras para fiscalizar a execução do serviço e que a laje que desabou não estava escorada. Shopping teve 38 acidentes de trabalho em quatro anosEm ação civil pública, o MPT relatou que, de 2018 a 2022, houve 14 acidentes de trabalho com empregados do condomínio decorrentes de quedas, um de choque elétrico e seis de outras causas, todos com afastamento dos trabalhadores. Em pesquisas nos sistemas conveniados, foram identificados mais 17 afastamentos por acidente. Segundo o órgão, foram constatadas falhas graves no gerenciamento do trabalho, incluindo falta de treinamento sobre prevenção de acidentes, uso de equipamentos de proteção inpidual (EPI) e trabalho em altura, entre outras atividades perigosas. Para o MPT, esses fatores revelam o descaso da empresa em relação às normas ambientais, causando prejuízos aos trabalhadores e à própria sociedade. O condomínio, em sua defesa, negou que descumprisse as normas de segurança e sustentou que o acidente fatal foi um fato isolado, decorrente de uma falha do engenheiro responsável pelo desmonte da plataforma. Empresa cometeu persas infrações de saúde e segurança do trabalhoO juízo de primeiro grau rejeitou a tese de culpa do engenheiro, lembrando que o condomínio, como dono da obra e empregador, não deveria ter iniciado o serviço sem ter tomado todas as precauções e prevenções a fim de evitar o dano ao meio ambiente de trabalho, como exige a lei. Por isso, fixou a indenização por dano moral coletivo em R$ 5 milhões, a ser destinada ao Fundo de Ampato ao Trabalhador (FAT). A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Ao recorrer ao TST, o condomínio questionou o valor da condenação. Condenação é coerente com o caso concretoO relator, ministro José Roberto Pimenta, destacou persos aspectos registrados pelo TRT, como a ausência de responsáveis técnicos e a falta de habilitação necessária dos trabalhadores. Além disso, citou também o desrespeito frequente às normas regulamentares (NRs), especialmente a NR-18, que trata da indústria da construção. “O quadro revela o risco reiterado e concreto à vida e à integridade física de centenas de trabalhadores, comprovado pelo histórico de acidentes, culminando em perdas fatais”, destacou. Nesse contexto, o magistrado concluiu que os R$ 5 milhões não são excessivamente elevados a ponto de permitir uma revisão pelo TST. Segundo o ministro, o TRT adotou parâmetros como a conduta ilícita e seu alcance, o histórico da empresa, o caráter educativo da pena e o porte econômico do empreendimento. “Trata-se do maior shopping da cidade de João Pessoa, com cerca 400 trabalhadores”, finalizou. A decisão foi unânime. (Guilherme Santos/CF) O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link: Processo: AIRR-667-36.2022.5.13.0031 Receba nossos conteúdos Esta matéria é meramente informativa. Fonte:
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