Quinta-feira, 22 de Outubro de 2026

Ex-mulher de motorista vítima de acidente pode pedir indenização na Justiça

22/10/2026


Resumo:

Uma mulher que havia se porciado de um motorista pediu indenização pela morte do trabalhador em acidente de trabalho. Ela alegou que eles havia reatado após o pórcio, mas as instâncias anteriores entenderam que ela não tinha legitimidade para ajuizar a ação. Para a 1ª Turma, porém, a natureza da relação do casal deve ser examinada no mérito da ação e não pode impedir a mulher de acionar a Justiça.

 

19/10/2026 - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade de uma mulher para propor ação em que pede indenização pela morte de um motorista, de quem afirma ter reatado após o pórcio, anos antes. Segundo o relator, a existência de união estável deve ser examinada no mérito do processo e não pode ser usada para barrar o exame da ação. O caso tramita em segredo de justiça.

Mulher diz que casal reatou após pórcio

O trabalhador morreu num acidente de trânsito em 2022. Na ação, a mulher disse que o excesso de jornada o expôs a risco acentuado, pois trabalhava em condições físicas e psíquicas “fatigantes e extremas”. Ela era mãe de dois filhos do motorista, e os três pediam indenizações por danos morais e materiais decorrentes da morte do trabalhador.

A empresa, em sua contestação, sustentou que, conforme a certidão de óbito apresentada por ela no processo, o casal havia se porciado em janeiro de 2013. Segundo a empregadora, era sabido que o empregado não mantinha contato com ela após o pórcio e tinha uma namorada ou uma nova companheira. 

Ao responder à defesa, a mulher afirmou que o casal havia reatado o relacionamento e vivia em união estável desde então.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho entenderam que ela não tinha legitimidade para propor a ação e extinguiram o processo sem analisar os pedidos. Para o TRT, a união não havia sido comprovada, e numa outra ação, na Justiça comum, uma segunda mulher afirmava ter sido companheira do motorista no mesmo período.

União estável será analisada no mérito

Para o ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso ao TST, a participação dos filhos na ação indicava que eles concordavam com a condição de companheira atribuída à mãe. Além disso, o fato de outra mulher afirmar, em outra ação, que é companheira do motorista não afasta, por si só, a possibilidade de a relação ter ocorrido em período distinto.

Outro elemento considerado pelo relator foi uma decisão definitiva da Justiça Federal que reconheceu à mulher o direito à pensão por morte do motorista. 

O relator explicou que a legitimidade para propor ação deve ser examinada com base nas alegações apresentadas na petição inicial. A comprovação da união estável e a existência de efetivo dano moral são questões relacionadas ao mérito, e não à legitimidade para ajuizá-la.

Por unanimidade, a Primeira Turma determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho para que os pedidos sejam analisados. A decisão, portanto, não reconheceu a existência da união estável nem o direito às indenizações. Essas questões ainda deverão ser examinadas pela Justiça do Trabalho.

(Ricardo Reis/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-1).

Receba nossos conteúdos
Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter.
Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os conteúdos são enviados uma vez por dia, em dias úteis.

Esta matéria é meramente informativa.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

Fonte:
Controle de Processos
Usuário:
Senha:

Newsletter

Email:

Previsão do tempo

Sem informações disponíveis
Visitantes
78714

MATRIZ CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ

PRAÇA SÃO SALVADOR, 41 - 7° ANDAR SALA 701,
CENTRO, Campos dos Goytacazes / RJ - CEP: 28010-000
Telefone/Fax: +55 (22) 27258046   Telefone: +55 (22) 99015511  
E-mail: leandrojneto@yahoo.com.br neto.leandro@adv.oabrj.org.br

© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Desenvolvido pelo INTEGRA
Adimin